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Juizados Especiais da Justiça Federal


Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estipulando procedimentos e normas para seu funcionamento.

A competência destes Juizados é restrita a ações de menor potencial ofensivo, no caso dos criminais, e de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, no caso dos juizados cíveis, com algumas exceções estipuladas na lei.

Certamente, a medida trará maior celeridade na tramitação de processos na Justiça Federal. Além de estabelecer um procedimento mais simples para grande parcela das ações, a implantação de juizados especiais desafogará as Varas Federais, com a migração de litígios de pequeno porte para aqueles.

A nova Lei entrará em vigor em janeiro de 2002, quando deverão ser implantados Juizados Especiais Federais em todo o País.