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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Atividades do Departamento de Educação Física:
EDUCAÇÃO FÍSICA
Desenvolvida através das atividades de ginástica, dança e jogos esportivos, conteúdos estes que classificados e sistematizados, são colocados em ação de forma a oportunizar aos alunos a apropriação e ampliação da suas capacidades físicas e intelectuais.
ATIVIDADES ESPORTIVAS
- Clube de Xadrez.
- Academia de Judô.
- Escolinhas de Esporte: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol e Basquetebol.
- Treinamentos: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol e Basquetebol.
ATIVIDADES RECREATIVAS
Atividades recreativas dirigidas para pais, alunos e funcionários nas seguintes modalidades: futebol de salão, voleibol, handebol, basquetebol e tênis de mesa. Organize sua equipe e reserve um horário no Depto. de Educação Física. Para maiores informações/orientações, procurar o Departamento de Educação Física.
Para participar das atividades do Departamento de Educação Física, os alunos deverão cumprir as normas a seguir:
01. Identificar-se na portaria e locais de treinamento com a carteirinha. É importante que os atletas utilizem somente a portaria indicada pelo professor/treinador.
02. Comparecer às atividades com 15 minutos de antecedência e deixar as instalações tão logo sejam encerradas.
03. Programar o horário de estudo em casa, não ficando no Colégio além do horário de sua atividade.
04. Manter o aproveitamento escolar pelo menos na média exigida e ter um comportamento dentro das normas estabelecidas pelo Colégio.
DISPENSAS DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
01. O aluno só será dispensado da prática de Educação Física se apresentar problema de saúde, comprovado por atestado médico.
02. Atestados e justificativas de faltas às atividades deverão ser entregues diretamente no Departamento de Educação Física.
03. O aluno com dispensa ou justificativa deverá assistir às aulas ministradas a fim de ser avaliado.
04. Nos casos em que as aulas de Educação Física sejam realizadas em turno contrário ao que o aluno estuda, este só poderá ser dispensado da mesma por motivos de doença, observando-se os itens 1, 2 3 e/ou apresentando declaração de trabalho da empresa, com registro em Carteira Profissional de Trabalho.