Carta Europeia Sobre o Álcool |
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Princípios e objectivos éticosPara reforçar o Plano Europeu contra o Alcoolismo, a Conferência de Paris pede a todos os Estados Membros, a elaboração de políticas de luta contra o alcoolismo e a execução de programas que exprimam os princípios éticos abaixo referidos, tendo em conta a situação social, jurídica e económica do contexto cultural de cada país. O presente documento não confere direitos jurídicos. Todas as pessoas têm direito a uma vida familiar, social e profissional, ao abrigo de actos de violência e outras consequências nefastas, decorrentes do consumo excessivo de álcool. Todas as pessoas têm o direito, desde um estado precoce da sua existência, a uma informação e educação objectivas e fiáveis, no que diz respeito aos efeitos do álcool e suas consequências para a saúde, família e sociedade em geral. Todas as crianças e adolescentes têm o direito de crescer num ambiente protegido, ao abrigo das consequências nefastas do consumo de álcool e, na medida do possível, da publicidade e promoção de bebidas alcoólicas. Todas as pessoas que tenham um consumo perigoso ou nocivo de álcool e membros da sua família, têm direito a tratamento e cuidados acessíveis. Todas as pessoas que não desejam consumir álcool, ou que não o possam fazer por razões de saúde, ou outras, têm o direito de ser salvaguardadas de pressões e incitamentos ao consumo e apoiadas na sua convicção de não consumidoras.
Dez estratégias na luta contra o alcoolismoAs pesquisas efectuadas e sucessos obtidos em certos países, mostram que podem ser retirados benefícios significativos para a economia e saúde, na Região Europeia, caso venham a ser implementadas as dez estratégias de promoção da saúde e de luta contra o alcoolismo, inspiradas nos princípios éticos acima referidos e adequados às diferenças culturais, sociais e económicas de cada Estado - Membro: 1 Informar as pessoas das consequências do consumo de álcool na saúde, na família e sociedade e das medidas eficazes que podem ser tomadas, para prevenir e minimizar os danos, construindo vastos programas educacionais iniciados na infância. 2 Promover ambientes públicos e privados protegidos de acidentes, violência e outras consequências negativas do consumo de álcool. 3 Estabelecer e reforçar leis que desencorajem eficazmente a condução sob o efeito do álcool. 4 Promover a saúde controlando a venda, designadamente aos jovens, e influenciando o preço das bebidas alcoólicas, por exemplo por taxação. 5 Implementar um forte controlo, reconhecendo as proibições existentes em alguns países, sobre a publicidade directa ou indirecta de bebidas alcoólicas, assegurando que nenhuma forma de publicidade seja dirigida especialmente aos jovens, por exemplo, através da ligação do álcool com acontecimentos desportivos. 6 Assegurar o acesso a serviços de tratamento e reabilitação eficazes, com pessoal treinado, dirigido a pessoas com um consumo perigoso e nefasto de álcool e para os membros da sua família. 7 Acentuar as responsabilidades legais éticas, das pessoas que estão envolvidas no marketing ou que servem bebidas alcoólicas, assegurar um forte controle da segurança do produto e implementar medidas adequadas contra a produção e venda ilícitas. 8 Acentuar a capacidade da sociedade para lidar com o álcool, através do treino de profissionais em diferentes sectores, como a saúde, segurança social, educação e sistema judicial, juntamente com o reforço do desenvolvimento da comunidade e da liderança. 9 Apoio a organizações não - governamentais e movimentos de auto ajuda, que promovam estilos de vida saudáveis, especialmente aqueles que pretendem reduzir os danos provocados pelo álcool. 10 Formular programas de base sobre o álcool, nos Estados Membros, tendo em consideração a presente Carta Europeia sobre o Álcool; especificar objectivos claros e indicadores de resultados; progresso monitorizado e assegurar a renovação de programas, baseada na avaliação. Todos os direitos deste documento estão reservados ao Gabinete Regional Europeu da Organização Mundial de Saúde. Este documento pode, no entanto, ser livremente revisto, resumido, reproduzido, ou traduzido, mas não para venda ou para fins comerciais. O Gabinete Regional gostaria de receber uma cópia por cada tradução efectuada. Adaptada da Conferência Europeia Sobre a Saúde, a Sociedade e o Álcool, Paris, 12-14 Dezembro 1995 |
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This page has been produced by the Institute of Alcohol Studies London, a member of Eurocare http://www.eurocare.org/charterportuguese.htm |