Lei nº 45/88

de 19 Abril

Elevação de Pinhal Novo a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164º e do nº 2 do artigo 169º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação do Pinhal Novo, do concelho de Palmela, é elevada à categoria de vila. Aprovada em 11 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Março de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 28 de Março de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva.

In Diário da República Nº91/88

wb01337.gif (904 bytes)

Última actualização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 1999