Protocolo de São Paulo

Decreto Capitanial n� 1/98

MENSAGEM DO CAPIT�O

"Ainda com o intuito de desenvolver a Capitania respeitando a natureza, eu continuo o sonho de meus antecessores. Mas, uma nova era come�a. Farei da gest�o Chandler Sanders um ponto importante na hist�ria d�blii. Para tanto mantenho a legisla��o capitanial, redigida outrora pelo ex-Capit�o Olympio Neto e que � digna de meu reconhecimento e admira��o, com algumas mudan�as que farei em breve. Que se fa�a dentro de nossos limites a Democratiza��o dos poderes constitu�dos, sempre com a gra�a do Senhor nosso Deus e a aprova��o de S.S.M.I.."

Chandler Sanders

Ex-Capit�o Donat�rio de D�bliu

Capitania Heredit�ria de D�bliu

Poder Executivo

Lei Org�nica da Capitania de D�bliu

Protocolo de São Paulo

* Alterado pela Emenda Constitucional Nº 1 editada e decretada por S.G. Olympio Neto, Capitão Donatário de Dábliu em 26 de Novembro de 1999
**Alterado pela Emenda Constitucional Nº 2 e promulgada por
S.G. Olympio Neto, Capitão Donatário de Dábliu em 6 dejaneiro de 2000, após plebiscito.


I - Princ�pios Fundamentais 

Art. 1� - A Capitania � territ�rio integrante do Sacro Imp�rio de Reuni�o, sendo que � composta por a uni�o indissol�vel de burgos.

  1. Os limites da Capitania Heredit�ria de D�bliu est�o dispon�veis no Mapa Oficial que se encontra na p�gina do Sacro Imp�rio de Reuni�o, sob o endere�o http://www.reuniao.org/dabliu/mapadabl.gif
  2. Revogam-se todas as disposi��es em contr�rio nos limites desta Capitania.
  3. **Os burgos dábliis são:
    1. Le Port - Capital
    2. São Paulo de Dábliu, formado pelo territórios dos antigos burgos de São Paulo, La Espero , Al-Jazar e Savannah
    3. Estrela Matutina, formado pelo territórios dos antigos burgos Estrela Matutina, La Fontaine e Al-Madrabã
    4. Phoenix
    5. Dabrowsky, formado pelo territórios dos antigos burgos de Dabrowsky e Costacurta
    6. Maffate
    7. Arthurópolis
  4. **Quaisquer altera��es de cunho relativo � divis�o pol�tica dever� ser aprovada e promulgada atrav�s de consulta popular nas forma de Plebiscito ou Referendum, salvo os casos estabelecidos pela Sagrada.

Art 2� - A Capitania Heredit�ria de D�bliu estabelece-se como tal, baseada na Sagrada Constitui��o Imperial, Leis promulgadas pelo Conselho Capitanial de D�bliu, e todas as normas e resolu��es do Poder Moderador de Reuni�o, al�m das outorga��es do Capit�o Heredit�rio, dentro dos pareceres legais, desta Lei Org�nica e resolu��es do Poder Executivo de Reuni�o.

1- Dos Símbolos Dábliis*

Art. 3º* - S�o simbolos d�bliis:

a) A Bandeira Capitanial;
b) O Hino Capitanial;
c) O Bras�o de Le Port

Par�grafo I - As cores oficiais s�o o vermelho, o branco, o preto e amarelo-ouro.

Par�grafo II - Os burgos poderão ter seus s�mbolos pr�prios que n�o ser�o normatizados por esta lei.

Par�grafo III - O Hino D�blii � aquele de autoria de Bernardo Alcalde e oficializado a partir deste documento.

 

II- Do Sistema Pol�tico de Governo de D�bliu

Art 4�- Todo poder dentro do territ�rio D�blii emana do povo estabelecido nesta Capitania, atrav�s dos poderes constitu�dos de D�bliu.

  1. Os poderes constitu�dos s�o:

a) Moderador, na pessoa de S.S.M.I. reinante ou autoridade constitucionalmente constitu�da para ser potentor deste poder;

b) Executivo, dividido em chefe capitanial, na pessoa do Capit�o Heredit�rio vigente, conforme estabelece a Sagrada Constitui��o Imperial de Reuni�o e chefe do governo capitanial, na pessoa do 1� Secret�rio, escolhido pelo Conselho Capitanial de D�bliu. O �ltimo � auxiliado pelo corpo de Secret�rios, detentores, tamb�m, do poder executivo local;

c) * Poder Legislativo, sendo exercido por 3 Conselheiros Capitaniais escolhidos por voto direto do Povo d�blii; exceto no caso disposto do artigo 8º.

d) Poder Judici�rio, exercido pelo Desembargador Capitanial, sendo o chefe supremo deste poder;

        2. Os burgomestres s�o detentores supremos dos Poderes Executivo e Legislativo dentro do territ�rio de seus burgos, devendo subordina��o aos outros poderes constitu�dos de D�bliu.

1- Do Poder Moderador

Art 5�- o Poder Moderador � supremo e inatac�vel, e suas leis e normas est�o baseadas exclusivamente pela Sagrada Constitui��o Imperial.

2- Do Chefe Capitanial

Art 6� Quanto ao Poder Executivo na pessoa do Chefe Capitanial:

1) O Chefe Capitanial - o Capit�o Heredit�rio de D�bliu, � o representante do Povo d�bllii em todos os eventos pol�ticos-sociais e o respons�vel pelo ato dos poderes Executivo e Legislativo perante o Judici�rio.

2) � compet�ncia exclusiva do Chefe Capitanial:

a) Organizar e Controlar o andamento s�cio-pol�tico na Capitania de D�bliu;

b) Responder por D�bliu perante o Poder Moderador e qualquer outra Capitania de Reuni�o ou na��o;

c) Nomear e exonerar burgomestres;

d) criar e alterar o nome dos burgos deste territ�rio, com o consentimento do Conselho Capitanial, a pedido deste, ou qualquer outro poder constitu�do;

e) alterar a popula��o m�xima dos Burgos;

f) referendar ou n�o o nome do 1� Secret�rio e seus secret�rios;

g) em casos de instabilidade pol�tica, nomear o 1� Secret�rio, substituindo o anterior, exonerando-o;

h) indicar o Desembargador Capitanial;

i) conclamar novas elei��es para o Conselho, em casos de instabilidade, declarando vagos os cargos;

j) Indicar o Nome do Presidente do Conselho Capitanial, dentre os cidad�os eleitos para esta institui��o

l) revogar as disposi��es impetradas pelo Chefe Capitanial em exerc�cio, exceto com aprova��o do mesmo pelo Conselho Capitanial;

m) considerar vago o cargo do Conselheiro, que ap�s processo criminal impetrado pelo Desembargador Capitanial, ou qualquer autoridade d�blii ou Reuni�, tenha sido comprovada m�-f� e desonra moral.

Art. 7� * - Na aus�ncia do Capit�o por mais de 5 dias consecutivos, este poder � automaticamente exercido pelo Chefe de Governo, com gozo parcial do artigo anterior, exceto nas letras: c), d), f), g), h) , i) e o artigo 8º.

Parágrafo - com a volta do Capit�o, o artigo acima cessa.

Art 8º *- O Capit�o Donat�rio, em caso de instabilidade ou inatividade pol�tica pode declarar destitu�do o Conselho, dissolvendo os seus integrantes, dispondo o Chefe de Governo dos poderes acumulados pelos poderes.

Par�grafo - O Conselho n�o pode ficar dissoluto por mais de 100 dias

3- Do Chefe de Governo

Art. 9� - Quanto ao Poder Executivo na pessoa do Chefe de Governo Capitanial

1) o Chefe de Governo Capitanial � qualquer cidad�o d�blii, com exce��o do Capit�o Heredit�rio de D�bliu, gozando de sa�de f�sica e mental, escolhido por maioria absoluta pelo Conselho Capitanial de D�bliu e referendado pelo Capit�o Heredit�rio de D�bliu;

2) Ele receber� o T�tulo de 1� Secret�rio Capitanial ap�s seu nome ser referendado pelo Capit�o Heredit�rio de D�bliu;

3) � fun��o exclusiva do 1� Secret�rio:

a) Nomear e exonerar Secret�rios;

b) Comandar a execu��o pol�tica dos projetos d�bliis autorizados pelo Conselho ou Capit�o Donat�rio;

c) Nomear o seu vice;

d) Renunciar;

e) pedir interdi��o e exonera��o do burgomestre junto ao Capit�o Donat�rio.

f) *propor ao Conselho Capitanial ou projeto de Lei ao Capit�o Donat�rio.

g)* Expedir Medidas Ordin�rias que n�o sejam contradizentes a este documento ou a qualquer outro com mesmo valor.

4- Do Poder Legislativo

Art.10� - Quanto ao Poder Legislativo, ele � composto dos três cidad�os d�bliis, com resid�ncia permanente na Capitania, eleitos por sufr�gio universal em regime de voto fechado e secreto, por um per�odo de 4 meses.

1) Dentre os três eleitos, haver� vota��o aberta dos nome indicados pelo Capit�o para a Presid�ncia do Conselho.

2) � fun��o do Conselho:

a) Eleger o 1� Secret�rio;

b)Declarar o Presidente do Conselho Chefe Capitanial em exerc�cio, como estabelece o artigo 5� deste documento;

c)Propor, votar, rejeitar e aprovar projetos de al�ada interna de sua institui��o, bem como para todo territ�rio D�blii, desde que seja dentro da Sagrada e deste documento;

d) Votar a expuls�o de cidad�os sob pedido do Capit�o;

e) propor o nome do 1� Secret�rio;

f) dar ao 1� Secret�rio voto de confian�a e desconfian�a por vota��o secreta com qu�rum de 100% dos Conselheiros, e por maioria absoluta (4/5);

g) levar o nome ao Capit�o para referendar o nome do 1� Secret�rio;

h) dispor dos assuntos de D�bliu posteriores a esta lei;

i) pedir ao Desembargador Capitanial a exonera��o do Conselheiro como especifica o artigo 6� n) deste documento;

5- Do Poder Judiciário

Art. 11� - Quanto ao poder Judici�rio local, na pessoa do Desembragador Capitanial � cidad�o d�blii, indicado pelo Capit�o Donat�rio com gozo absoluto dos poderes.

1) S� a pessoa do Capit�o Donat�rio e do detentor do poder Moderador reuni�o vigente pode exonerar o t�tular deste poder;

Art.12� - Os burgomestres s�o chefes supremos do Executivo e Legislativo dentro de seus burgos, sendo cidad�o d�blii indicado pelo Capit�o Donat�rio.

1) a autonomia dos detentores deste t�tulo est�o neste documento e em resolu��es posteriores.

III- Disposi��es transit�rias

 

Art.13� - Este documento entra em vigor ap�s Cumpra-se de S.M.I.Reinante e referendado em sess�o solene do Conselho Capitanial, Desembargador Capitanial e Capit�o Donat�rio de D�bliu, com a assinatura de todos.

1) At� que o referido no artigo anterior ocorra, o Capit�o tem todos os poderes na sua pessoa.

2) anulam-se todas as disposi��es em contr�rio.

Le Port, 12 de Novembro de 1998

* Alterado em 26/11/1999

Conde Olympio Neto

Capit�o Donat�rio de D�bliu

Conselheiros - Conselho - Le Port - Leis votadas - Normas - Plenário - Presidente do Conselho - Protocólo de Sant Paul - Reunião